Dúvidas Frequentes

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Como o investimento em P&D é realizado?

A forma como o investimento deve ser realizado varia em função do faturamento de cada empresa participante da Lei de Informática. Para as empresas que apresentam faturamento bruto anual inferior a R$ 15 milhões, o investimento pode ser realizado internamente. Por outro lado, para as empresas cujo faturamento bruto anual supera os R$ 15 milhões, o investimento deverá ser aplicado da seguinte maneira:

A regra geral estabelece que o valor total a ser investido em Pesquisa e Desenvolvimento seja de 4% do faturamento dos produtos incentivados, descontados os impostos de comercialização e valores referentes à exportação de produtos e compra de produtos incentivados, conforme à distribuição seguinte:

  • Valor que pode ser investido internamente (na própria empresa): 2,16%,
  • Valor que deve ser investido externamente: 1,84%.


Como a empresa comprova os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento ?

A empresa deve comprovar os investimentos por meio do Relatório de Demonstrativo de Resultados que deve ser encaminhado ao MCTI anualmente, através de software específico do MCTI, contendo todas os dados referentes ao faturamento da empresa bem como dos investimentos realizados.


O que é a Lei de Informática?

A Lei de Informática (Leis 8.248/91, 10.176/01, 11.077/04 e 13.023/14) é uma lei que concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento.

Esses incentivos fiscais referem-se à redução do IPI em produtos habilitados/incentivados.


Quais as empresas que podem obter os incentivos fiscais da Lei de Informática?

O incentivo fiscal da Lei de Informática é voltado às empresas de hardware e automação. Portanto, os pré-requisitos para obtenção desses incentivos são as empresas que:

  • Investem em Pesquisa e Desenvolvimento,
  • Comprovem Regularidade Fiscal,
  • Tenham o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) na lista de produtos incentivados.